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11 Jan 10
MARCAÇÃO CE PARA PORTAS E JANELAS
No âmbito do disposto na Directiva 89/106/CEE, a partir do próximo dia 1 de Fevereiro todas as janelas e portas pedonais exteriores comercializadas no espaço económico europeu têm de possuir marcação CE. 

O cumprimento da norma EN 14351-1 Janelas e portas. Norma de produto, características de desempenho, garante ao fabricante de caixilharia a aposição da marcação CE nos seus produtos.

Face ao exposto, sendo alteradas as exigências do mercado, é oportuno a divulgação e apresentação dos procedimentos necessários para aposição da marcação CE nestes produtos, bem como a prestação de eventuais esclarecimentos e a partilha de experiências. 

No próximo dia 27 de Janeiro, vai decorrer no Auditório do IPQ, um Encontro subordinado ao tema "Marcação CE de Janelas e Portas", cujo Programa pode ser consultado em http://www.ipq.pt/backfiles/Programa_MarcacaoCE.pdf .

As inscrições poderão ser efectuadas até ao próximo dia 25 de Janeiro, através do envio da ficha de inscrição http://www.ipq.pt/backfiles/Ficha_Inscricao_MarcacaoCE.pdf e respectivo comprovativo de pagamento, para os faxes 212 948 223/212 948 132, ou para o e-mail eventos@mail.ipq.pt .

 

 
 
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